INFORMAÇÕES

7 razões para consultar um arquitecto:

  1. Os arquitetos são os únicos profissionais habilitados para fazer projectos de arquitectura.
  2. Os arquitetos ajudam-no a ver a solução para o problema que tem entre mãos: sabem olhar para além do imediato, imaginando diferentes hipóteses e possíveis futuros.
  3. Os arquitectos resolvem o seu problema com criatividade: quando mais cedo envolvidos, mais oportunidades terão para compreender o seu problema, para imaginar boas soluções, para escolher as melhores opções e para projectar com eficácia.
  4. Os arquitectos poupam-lhe dinheiro e maximizam o seu investimento: um edifício bem projectado pode aumentar o seu valor a prazo, pode reduzir as suas contas (água, electricidade, gás, etc) e pode ter custos de construção e manutenção mais baixos.
  5. Os arquitectos poupam-lhe tempo: sabem gerir e coordenar o processo de projecto, ultrapassando as suas preocupações e permitindo-lhe mais tempo para sua actividade.
  6. Os arquitectos ajudam o seu negócio: um edifício bem projectado é mais convidativo e funcional para os seus trabalhadores e para seus os clientes.
  7. Os arquitectos sabem gerir o seu projecto desde a escolha do terreno à assistência à obra: na maioria dos projectos de arquitectura, o papel dos arquitectos implica coordenar uma equipa de especialistas tais como engenheiros, arquitectos paisagistas, designers e outros profissionais.
Autor | Ordem dos Aquitectos
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Quais as fases de um projecto de arquitectura?

Programa Base
Nesta fase definem-se todos os pressupostos que terão que ser considerados pelos projectistas, como o número de divisões, se se pretende aquecimento, piscina, etc… Todos os detalhes que lhe pareçam relevantes devem ser transmitidos nesta fase.

Estudo Prévio ou Anteprojecto
Trata-se da definição inicial da construção.  Nesta fase, normalmente, fica definida a implantação da casa no terreno, a planta com a organização geral do espaço e a relação com a envolvente através dos alçados.  Nesta fase o projectista poderá ainda elaborar uma maquete ou outro tipo de desenhos e elementos que ajudem a explicitar a proposta.

Projecto Base
Chama-se também a esta fase o “Licenciamento”, pois uma vez que estejam definidas as principais questões formais no Estudo Prévio, o projectista prepara as peças desenhadas e escritas para entregar na Câmara Municipal, para o licenciamento da construção.

Para além do projecto de arquitectura, nesta fase desenvolvem-se também os projectos de especialidades. Esta fase deverá incluir:

  • Projecto de Arquitetura (projeto base), o qual deverá incluir o estudo do comportamento térmico e acústico da casa;
  • Projecto de Estabilidade e Fundações
  • Projecto de Águas e Esgotos
  • Projecto de Eletricidade
  • Projecto de Gás
  • Projecto de Arranjos exteriores

Deverá também incluir todos os serviços adicionais que pretenda ter na sua casa:

  • Projecto de Telecomunicações
  • Projecto de Ar Condicionado e/ou Aquecimento
  • Aspiração Central, etc.

Projecto de Execução Base
Nesta fase são definidos todos os materiais, pormenores de execução, todos os elementos necessários para a construção. Deve também fazer parte desta fase: o Mapa de Trabalhos e medições, para que o empreiteiro possa dar um orçamento de acordo com os trabalhos que são pedidos; e o Caderno de Encargos, definindo condições de aplicação dos materiais.

O cumprimento destas fases permitir-lhe-á ter uma definição muito detalhada da encomenda que vai fazer às empresas de construção, evitando definições genéricas em que é provável que aquilo que está na sua cabeça não se venha a concretizar na prática, por falta de especificação.

Informações | AS arquitectos

Que passos devo seguir para construir uma moradia, num terreno que possuo?

Se comprou um terreno e pretende construir uma casa deverá seguir determinados passos para que o resultado seja efectivamente «a sua casa de sonhos».

Deverá começar por escolher e contratar os serviços profissionais de um gabinete de arquitectura.   Com o seu arquitecto, que o irá assessorar ao longo de todo o processo, irá começar por definir o «programa». Deverá explicitar o melhor possível aquilo que realmente deseja: o número de divisões, quantas pessoas vão habitar a casa, se pretende garagem, aquecimento, se gostaria de ter um sótão… todas as suas aspirações e sonhos.

Todas as construções novas, ampliações, demolições, alterações e reconstruções deverão ser licenciadas pela Câmara Municipal. O seu arquitecto será o responsável técnico pelo Projecto junto desta entidade e saberá quais os requisitos a que a sua nova casa deverá obedecer para cumprir os regulamentos. Para obter, de forma vinculativa, um parecer sobre os condicionamentos à construção que recaem sobre determinado terreno deverá ser efectuado um pedido de informação prévia na Câmara Municipal respectiva.

Após a autorização da construção, a Câmara Municipal emite uma licença de construção, mediante o pagamento
da respectiva taxa. Para a escolha do empreiteiro deverá reunir referências de trabalhos já realizados e entregar uma cópia do projecto de execução da casa aos empreiteiros que vão apresentar proposta. Exija um orçamento descriminado e a indicação dos prazos de obra e formas de pagamento. Deverá também verificar se o empreiteiro possui um alvará com a classificação exigida pela Câmara para a emissão da licença.

No final da obra deverá requerer à Câmara Municipal a emissão da licença de utilização, sem a qual não lhe será possível, no futuro, e eventualmente, vender a casa.

Informações | AS arquitectos

Legalizar obras clandestinas: o que precisa de saber

Legalizar obras clandestinas é a solução para resolver uma situação que representa risco legal elevado para o proprietário e evitar problemas de segurança.

Legalizar obras clandestinas é uma ação extremamente importante que decorre da necessidade de evitar problemas relacionados com a segurança de trabalhadores ou transeuntes, e também de lidar com problemas de caráter económico.

A importância da legalização surge, muitas vezes, nos casos de necessidade de fazer obras num edifício que exige intervenção. Por vezes, além das obras, o imóvel também não está legalizado. Infelizmente, problemas legais levam ao abandono dos mesmos edifícios.

Saiba que deve legalizar vários tipos de obra, desde remodelação a demolição, dependendo do que está previsto no Plano Diretor Municipal (PDM) da sua cidade e do tipo de imóvel.

Legalizar obras clandestinas para evitar processo
Muitas vezes, as obras clandestinas são denunciadas, quer por particulares, quer de imediato pelas próprias autoridades autárquicas (divisões de Gestão e Fiscalização Urbanística). Ao ser identificada um obra ilegal, são iniciados dois processos, com as seguintes ações:

  • Processo de Fiscalização Urbanística: é elaborada uma participação para determinar o embargo da obra e, dependendo da natureza da ilegalidade, levar a cabo o processo de reposição da legalidade urbanística. Ocorrerá a legalização ou demolição da obra, se for insuscetível de legalização. Pode também ocorrer a cessação de utilização;
  • Processo de Contraordenação: pode estar instaurado com ou sem o Processo de Fiscalização Urbanística e implica as consequências de uma participação para punir os infratores. Notifica-se o arguido, que deverá apresentar cópia da última declaração de IRS ou IRC. Se for condenado ao pagamento de coima, dispõe de 10 dias úteis para o fazer.

Tem de pagar os custos da legalização, por isso, para evitar o pagamento de duas obrigações, faça por legalizar obras clandestinas.

Como legalizar obras clandestinas

A legalização de obras clandestinas está sujeita às regras gerais do licenciamento de obras constante do Decreto-lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação que lhe foi dada pelo DL 177/2001, de 4 de junho, bem como à legislação complementar. Tanto o pedido de legalização como qualquer exceção a esta obrigatoriedade têm de ser aprovados por técnicos das câmaras municipais, das entidades ou departamentos que gerem o urbanismo e reabilitação de espaços.

Os pedidos de legalização decorrem como um processo normal de licenciamento, que devem incluir o projeto de arquitetura e os projetos das especialidades, estimativa orçamental e elementos previstos na Portaria n.º 1110/2001, de 19 de setembro.

Legalizar obras clandestinas: exceções

Há alguns tipos de obra que não exigem comunicação prévia, nem qualquer tipo de pedido de licenciamento ou de legalização. Note que os imóveis em questão não devem estar situados em vias de classificação, de interesse nacional ou público, situados em zonas de proteção de imóveis classificados, em áreas de domínio hídrico ou reservas. Alguns exemplos de obra que escusam o pedido de licenciamento são:

  • Alteração ou ampliação do interior de edifícios;
  • Obras de conservação;
  • Reparação de telhados;
  • Construção de estufas;
  • Substituição de materiais de revestimento exterior;
  • Instalação de painéis solares fotovoltaicos
Autor | Júlia Rocha